quinta-feira, 1 de agosto de 2013

DIREITO: Claro deve restituir cliente por reajuste de tarifa sem comunicação prévia

Do MIGALHAS

A 3ª câmara de Direito Público do TJ/SC negou provimento a recurso interposto pela Claro S/A contra decisão em que foi condenada a restituir cliente por valores pagos em decorrência de reajuste de tarifa sem comunicação prévia. Segundo voto do desembargador Luiz César Medeiros, relator, "a comunicação prévia da alteração dos planos de serviços em jornal de grande circulação é um direito do consumidor expressamente pactuado".
A autora ajuizou ação para reivindicar a revisão do contrato firmado em 2004, a restituição dos valores cobrados a mais nas faturas emitidas de 20/6/06 a 20/5/07, devido a aumentos significativos, e a anulação de cobranças vencidas em 20/6, 20/7 e 20./8, em decorrência da não utilização dos serviços prestados nesse período. Pleiteou, ainda, indenização por danos morais em razão da inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito.
Em 1ª instância, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes e a empresa de telefonia foi condenada a restituir os valores referentes às tarifas de 29/7/07 a 19/4/06. Inconformada com a decisão, a ré interpôs recurso sob o argumento de que "o equívoco na cobrança nos meses de junho e julho de 2006 teria sido prontamente corrigido".
Afirmou, ainda, que "o aumento, que não foi de 100% como alegado, foi realizado de acordo com o que determinam as disposições contratuais, com a prévia comunicação aos clientes, tanto por meio da 'Conta Claro', quanto pela publicação efetuada no Gazeta Mercantil, de 6.10.2006, jornal de circulação nacional, autorizado pela Anatel para divulgação de comunicados".
Ao analisar a ação, o relator considerou improcedentes os argumentos da apelante e afirmou ter havido falta de elementos probatórios que comprovassem seus argumentos. "Cabe à Ré, fornecedora de serviços telefônicos, o dever de prestar informações acerca da alteração do valor das tarifas para que o consumidor não seja surpreendido com o aumento considerável nas contas telefônicas", afirmou.
Considerou, então, a sentença "absolutamente correta" e negou provimento ao recurso, tendo alterado apenas a taxa de juros a ser aplicada nos valores em questão.
Processo: 2012.006097-9
Confira a íntegra da decisão.

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