quarta-feira, 31 de julho de 2013

CONSUMIDOR: Avianca é proibida de vender passagens em Pernambuco

De OGLOBO.COM.BR
LETÍCIA LINS 

Decisão do Procon-PE, válida por oito dias, pune a empresa aérea por não ter prestado assistência a passageiros após três cancelamentos de voo que iria para SP
Companhia também teria mantido a venda de bilhetes para o voo cancelado
O Procon-PE informou que, além de estar proibida de vender bilhetes, Avianca poderá ser multada em até R$ 500 mil pelos transtornos causados aos passageiros - Diego Giudice / Bloomberg News
RECIFE — A Avianca está proibida de vender passagens aéreas para voos saindo de Pernambuco. A suspensão é válida para oito dias e foi determinada nesta terça-feira pelo Procon estadual, depois que a companhia aérea remarcou por três vezes seguidas o embarque do voo 6311, que deveria ter decolado da capital pernambucana com destino a ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no domingo passado. Segundo o Procon-PE a empresa continuou vendendo bilhetes para o voo que já estava cancelado e não prestou assistência aos passageiros.
O coordenador geral do Procon-PE, José Rangel, informou que, além de estar temporariamente proibida de vender bilhetes, a Avianca poderá ser multada no valor de até R$ 500 mil pelos transtornos causados a 95 passageiros, entre eles idosos com mais de 80 anos, e por não tê-los informado sobre seus direitos.
O voo 6311 estava marcado para decolar às 7h55min do domingo, dia 28. Foi adiado para as 10h17min da segunda-feira e, depois, reagendado para as 20h do mesmo dia. Ao final, o embarque terminou sendo cancelado e os passageiros foram acomodados em voos de outras companhias, o que, segundo o Procon-PE deveria ter sido feito logo após o primeiro cancelamento.
De acordo com Rangel, está comprovado que, no domingo, havia assentos disponíveis em outras empresas aéreas, como Tam e Gol. Na avaliação do coordenador do Procon-PE, a Avianca não adotou providências para diminuir os transtornos causados aos passageiros. Alguns acabaram tendo que comprar passagens em outras empresas. Outros, que iam para cidades próximas como João Pessoa, preferiram viajar de carro por conta própria.
— Eles não deram informações aos passageiros do voo 6311 nem procuraram outras companhias, e terminaram por descumprir a resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) — o coordenador do Procon-PE, referindo-se ao dispositivo que estabelece os direitos para passageiros de avião em caso de atraso superior a quatro horas. Entre estes, acomodação em voos da mesma empresa, de outras companhias ou ainda reembolso do valor pago, incluindo taxas de embarque.
Apesar da proibição, a Avianca continuava vendendo passagens nesta segunda-feira. Rangel disse que se reunirá com representantes do Ministério Público de Pernambuco para estudar novas punições à empresa, pela desobediência.
A Avianca, no entanto, assegurou que “tomou todas as providências para que os passageiros do voo 6311 embarcassem em outras companhias”, mas até o momento não se manifestou sobre a proibição de venda de passagens.

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