segunda-feira, 1 de julho de 2013

DIREITO: Supermercado tem de indenizar por furto de carro

Da CONJUR

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um supermercado pague indenização por danos materiais no valor de R$ 15 mil a uma cliente que teve seu Fusca, ano 1970, furtado do estacionamento enquanto fazia compras. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado.
De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Teixeira Leite, “é evidente que a oferta de estacionamento gratuito, acaba, por fim, gerando lucro para o fornecedor, razão pela qual, desse contexto, emerge sua obrigação em indenizar prejuízos eventualmente experimentados, especialmente se considerado que os clientes buscam o estabelecimento com a expectativa de comodidade e segurança, uma exigência da atualidade”.
Com relação ao valor da indenização, segundo a decisão, deve corresponder exatamente ao do veículo, uma vez que a cliente pretende obter apenas o ressarcimento do que lhe foi tirado. Fotografia e depoimento de testemunha que trabalha com venda de automóveis não deixaram dúvida sobre o bom estado do carro e de seu elevado valor de mercado, por se tratar de raridade.
Também participaram da decisão (unânime) os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0105785-55.2008.8.26.0006

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