terça-feira, 15 de janeiro de 2013

DIREITO: Cabe mandado de segurança contra decisão que nega seguimento a recurso para órgão especial

Do MIGALHAS

A decisão que nega seguimento a recurso especial com base na lei dos recursos repetitivos pode ser contestada, por meio de agravo regimental, junto ao órgão especial do tribunal local. Caso a presidência daquela Corte negue seguimento a este agravo, é cabível o mandado de segurança contestando esta decisão. Este foi o entendimento da 2ª turma do STJ, no julgamento de um recurso em mandado de segurança.
Baseada no voto do relator, ministro Herman Benjamin, a Turma determinou o retorno dos autos ao TJ/RJ, para o processamento do MS.
No curso de uma ação, a parte interpôs recurso especial, porém a vice-presidência do TJRJ não admitiu o recurso, com base no artigo 543-C, parágrafo 7º, do CPC, porque considerou a tese repetitiva e já definida pelo STJ.
Inconformada, a parte recorreu com um agravo regimental, pelo qual pretendia levar para o Órgão Especial do TJ/RJ a revisão da decisão. O agravo não foi conhecido, sob o fundamento de que não caberia ao órgão especial atuar como instância revisora.
A parte ingressou, então, com mandado de segurança contra a decisão da vice-presidência do TJ/RJ. O TJ/RJ extinguiu liminarmente o mandado de segurança, sem resolução de mérito. Daí o recurso ao STJ.
Ao decidir a questão, a 2ª turma reafirmou o entendimento de que a decisão que nega seguimento a recurso especial com base em tese definida em recurso repetitivo somente pode ser atacada por agravo regimental. E, nestes casos, cabe ao Tribunal de origem processar e julgar o recurso interno.
O ministro Benjamin citou precedente da Corte Especial neste sentido (Ag 1.154.599), julgado em fevereiro de 2011. Com a decisão, a turma anulou o acórdão do TJ/RJ e determinou o retorno dos autos para que o mandado de segurança seja processado.
Processo relacionado: RMS 35441
Veja a íntegra da decisão.

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