terça-feira, 6 de março de 2012

DIREITO: Venda de DVD pirata não é considerado crime de violação autoral

Do MIGALHAS

"É fato notório que CDs e DVDs 'piratas' são vendidos, e revendidos, às escâncaras, nas grandes, médias e pequenas cidades, em quase todo o Brasil". Considerando que tal fato é de larga aceitação pela sociedade, o juiz de Direito Roberto Coutinho Borbada, da 2ª vara Criminal de Alvorada/RS, julgou improcedente denúncia do MP contra homem flagrado vendendo DVDs piratas.
Citando os tocadores digitais dos carros de alto luxo, com músicas "baixadas" de sites da internet, a utilização de iPods, iPhones e outros aparelhos, lembrou o julgador que não há nenhum tipo de coerção estatal contra tais pessoas. "Como sói acontecer neste país, boa parte da reprimenda criminal parece estar voltada às classes baixas, economicamente desassistidas", afirmou, completando: "Aqueles que nitidamente não obtiveram colocação no mercado de trabalho formal e buscaram sustento no comércio informal, acabam suportando a ira da legislação penal simbólica e voltada, exclusivamente, à tutela de grupos econômicos específicos..."
Na sentença, o juiz explicou ainda que, no caso em questão, deve ser aplicado o princípio da adequação social, que foi desenvolvido sob a premissa de que uma conduta socialmente aceita ou adequada não deve ser considerada como ou equiparada a uma conduta criminosa.
Assim, o julgador absolveu o réu no crime de violação dos direitos autorais.
Processo :
003/2.10.0009449-0

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