sexta-feira, 15 de julho de 2011

DIREITO TRF 1 - Confirmada sentença que concedeu liminar para realização de nova prova e colação de grau

Estudante de curso de pedagogia ajuizou ação contra o diretor da Universidade Norte do Paraná, objetivando realização de nova prova, em ambiente virtual, na disciplina Tecnologia em Educação e, em consequência, a expedição do certificado de graduação no Curso de Pedagogia.
A estudante alegou que, estando prestes a concluir o curso de pedagogia, tendo inclusive apresentado trabalho de conclusão do curso, no qual logrou aprovação, não lhe foi oportunizada a realização de prova virtual em data diversa da predefinida, não obstante ter necessitado deslocar-se do Estado para acompanhar seu genitor em tratamento de saúde.
O juiz concedeu liminar para que a estudante fizesse nova prova. Aprovada, a aluna participou da colação de grau.
O processo, de relatoria da desembargadora federal Selene de Almeida, foi julgado pela 5.ª Turma.
A Turma entendeu que, tendo participado da colação de grau a estudante por força de decisão liminar do juiz, a situação já está consolidada. Assim, negou provimento à remessa oficial.
ReeNec – 0011121-32.2010.4.01.3000/AC

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