segunda-feira, 11 de julho de 2011

DIREITO: TSE - Negada liminar de suplente do PSB que acusa Gabriel Chalita de infidelidade partidária

A presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Nancy Andrighi, indeferiu pedido de liminar em que Marco Aurélio Ubiali, primeiro suplente de deputado federal pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) por São Paulo, solicita a decretação da perda de mandato do deputado federal Gabriel Chalita (PDMB-SP) por infidelidade partidária. Na liminar, Ubiali pedia ainda a sua posse na Câmara dos Deputados no lugar do parlamentar. O suplente acusa Chalita de se desfiliar do PSB sem apresentar a justa causa exigida pela Resolução TSE 22 .610/2007.
A Resolução 22.610 dispõe que, após o dia 27 de março de 2007, o parlamentar precisa apresentar justa causa para mudar de partido pelo qual foi eleito. O artigo 1º da resolução estabelece que existe justa causa para a troca partidária nos seguintes casos: incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Ubiali informa que Gabriel Chalita, eleito deputado federal pelo PSB em 2010, se desfiliou do partido, sem apresentar a devida justa causa, e entrou no Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) para concorrer a prefeito de São Paulo na eleição de 2012. Lembra o suplente que, antes, Chalita já havia deixado o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) sendo recebido “com grande alegria” no PSB em 29 de setembro de 2009.
Ressalta que o PSB deu todas as condições a Gabriel Chalita para se eleger em 2010 e obter maciça votação. Acrescenta que Chalita foi o candidato a deputado federal “com maior presença nos programas de propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão”.
O suplente sustenta ainda que Gabriel Chalita desrespeitou dispositivos do artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95). Isto porque, segundo ele, Chalita teria participado, ainda filiado ao PSB, de propaganda político-partidária do PMDB, fazendo inclusive “apologia” a esta legenda.
Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi informa que, mesmo antes dos diretórios estadual e nacional do PMDB apresentarem defesa, o primeiro suplente do PSB em São Paulo pede o deferimento de liminar para retirar deputado federal do cargo, determinando sua diplomação e posse na vaga.
Porém, a ministra destaca que, em casos envolvendo suposta infidelidade partidária, ninguém pode perder parcela de seu mandato sem o devido processo legal, sob pena de grave violação aos princípios constitucionais da soberania popular e do sistema proporcional.
“Em outras palavras, levando-se em conta as garantias do contraditório e da ampla defesa, incumbe ao autor comprovar a desfiliação sem justa causa e ao réu demonstrar o fato justificador de sua desfiliação, sendo que, ao final, somente ao final, o Poder Judiciário decretará ou não a perda de cargo eletivo por infidelidade partidária”, diz a a ministra Nancy Andrighi.
A ministra lembra na decisão que, em caso semelhante, o plenário do TSE já concluiu pela impossibilidade de se antecipar os efeitos da tutela em processos por suposta infidelidade partidária.

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