quinta-feira, 9 de junho de 2011

ECONOMIA: Cliente terá que ser ressarcido ao sacar notas manchadas, avisa BC

Do ESTADÃO.COM.BR

Fabio Graner, da Agência Estado

Segundo o BC, em caso de saque de cédula suspeita, inclusive em caixas eletrônicos, banco deve troca a nota


BRASÍLIA - O Banco Central divulgou há pouco normativo alterando as regras relativas às notas manchadas por dispositivo antifurto. Pela norma divulgada há pouco, o BC determina que, "na hipótese de saque, inclusive em caixas eletrônicos, de cédula suspeita de ter sido danificada por tais dispositivos, a instituição financeira deverá proceder a sua troca". Isso deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula ao banco, segundo o BC.
A nova medida é um recuo da autoridade monetária, que vinha sendo criticada por recomendar que, em caso de recebimento de notas manchadas em saques fora do expediente bancário, o cliente deveria fazer um boletim de ocorrência na Polícia. "As medidas adotadas pelo Banco Central têm como objetivo preservar o interesse do cidadão e contribuir para inibir furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas", diz a nota do BC divulgada há pouco.
Na Circular 3.540, que define a nova regra, o BC determina que a instituição financeira deverá, após fazer a troca da cédula, registrar ocorrência e encaminhar a cédula danificada à autoridade monetária, separadamente das demais cédulas enviadas rotineiramente. Os bancos deverão ressarcir ao BC os custos dos serviços de análise e reposição das cédulas manchadas.
Extrato
O Banco Central informou há pouco que os correntistas que sacarem notas manchadas por dispositivo antifurto não precisarão apresentar ao banco o extrato comprovando o saque da cédula. O BC explicou que as instituições financeiras já têm em seus sistemas os registros das operações dos clientes, portanto não é necessário que o correntista comprove a operação. Segundo a norma do BC publicada hoje, em caso de saques de notas manchadas por tais dispositivos, os correntistas devem levar a cédula ao banco e serão "imediatamente" ressarcidos pela instituição, sem necessidade de fazer boletim de ocorrência ou apresentar extratos.
O BC não definiu um prazo entre o saque e a apresentação da nota para ressarcimento, ou seja, a devolução tem que ocorrer no momento em que a cédula supostamente proveniente de saque é apresentada, mesmo que tenham se passado dias entre a retirada do dinheiro e sua apresentação ao banco para troca.
Para os casos em que o cidadão recebe a cédula de terceiros (e não em situação de saques em caixas eletrônicos, agências bancárias ou correspondentes), o procedimento não mudou. A nota manchada deve ser apresentada ao banco, que a encaminhará para análise. Se a marca for decorrente de dispositivo antifurto, o cidadão não será ressarcido.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |