sexta-feira, 10 de junho de 2011

DIRITO: TSE - Ministro envia para os TREs processos sobre doações acima do limite

Logo após a decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomada na noite desta quinta-feira (9) no sentido de que os processos sobre doações acima do limite legal devem ser julgados no domicílio do doador, o ministro Gilson Dipp providenciou o envio de todas as ações sobre o tema que estavam sob sua relatoria para os respectivos tribunais regionais eleitorais (TREs) dos estados em que se encontram cada doador.Foram 28 representações em que o ministro Dipp esclareceu que “consoante deliberado na sessão de 9.6.2011 (RP nº 981-40/DF), declino da competência para o Tribunal Regional Eleitoral com jurisdição sobre o domicílio do(s) representado(s)’.Na sessão, os ministros decidiram que as ações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra supostas doações acima dos limites previstos na lei devem ser analisadas no domicílio eleitoral de cada doador. E que cada ministro do TSE poderia determinar, individualmente, o envio dessas ações para o juízo competente, sem necessidade de levar caso a caso ao Plenário.Os limites de doação estão previstos na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que define o teto de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição no caso de pessoa física, e de 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição para pessoa jurídica. Aqueles que tiverem feito doações fora desses limites poderão sofrer as consequências previstas na legislação eleitoral.

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