terça-feira, 7 de junho de 2011

DIREITO: TSE nega recurso contra multa aplicada a Lula por discurso no dia do trabalhador 2010

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski (foto), não admitiu o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de um recurso extraordinário ajuizado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a multa aplicada a ele pelo Tribunal, por propaganda eleitoral antecipada, em virtude do discurso proferido no dia do trabalhador de 2010.
A multa foi aplicada pelo relator do processo, ministro Henrique Neves, e confirmada pelo Plenário do TSE em junho de 2010. A decisão considerou que o discurso de Lula durante as comemorações do Dia do Trabalho configurou propaganda eleitoral antecipada em favor da então pré-candidata à Presidência Dilma Rousseff. A Advocacia-geral da União tentou encaminhar o caso para o STF, alegando que a decisão teria ofendido o artigo 5º, caput e incisos IV, LIV e LV, e o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.
Legislação infraconstitucional
Ao negar seguimento ao recurso, o presidente do TSE frisou que a decisão da Corte, que reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada, fundamentou-se exclusivamente na legislação infraconstitucional pertinente, no caso a Lei nº 9.504/1997 (artigo 36, parágrafo 3º).
“Portanto, a afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta, bem como demandaria o necessário reexame do conjunto fático-probatório, vedado em sede extraordinária”, explicou o ministro.
Além disso, Lewandowski disse não proceder a alegação de ofensa ao artigo 93 da Carta, uma vez que a decisão do TSE foi devidamente fundamentada.

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