terça-feira, 24 de maio de 2011

DIREITO: TSE - MPE afirma que PP do Amazonas fez uso indevido da propaganda partidária

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o diretório estadual do Partido Progressista no Amazonas. No recurso, o MPE alega que houve irregularidade na propaganda partidária da agremiação em 2010, uma vez que o tempo teria sido utilizado para promover a candidata a deputada federal, Rebecca Garcia.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a representação do MPE por entender que “a conduta descrita não caracterizou propaganda eleitoral extemporânea”.
No entanto, o MPE argumenta que o programa exibido no dia 16 de junho de 2010, portanto antes do período permitido por lei para a exibição da propaganda, fez ostensiva promoção pessoal da então pré-candidata a deputada federal Rebecca Garcia.
Na propaganda, a então candidata foi exaltada por ter votado contra o retorno da CPMF, além de destacar outras realizações de seu mandato como parlamentar. O MPE sustenta que a propaganda deveria expor os aspectos político-ideológicos que servem de paradigma para a legenda e não fazer promoção pessoal de um determinado candidato.
“Ao longo das inserções, restou evidente que não houve nenhuma preocupação do partido em difundir o programa partidário ou qualquer outro tema que fosse ligado aos ideais partidários”, sustentou.
Ainda de acordo com o MPE, há apenas uma breve menção ao partido no fim da inserção, na tentativa de dissimular a patente promoção pessoal da candidata à reeleição ao cargo de deputada federal.
Com esses argumentos, pede que o TSE reconheça a violação a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decorrente da propaganda antecipada, bem como da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) por ter havido desvirtuamento da propaganda partidária, em razão de promoção pessoal de candidata em inserções partidárias. Pede, portanto, cassação do tempo de propaganda partidária do partido.
Processo relacionado: Respe 154287

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