De O Globo
RIO - O governo federal publicou nesta segunda-feira (23) a medida provisória nº 534, que zera os tributos PIS e COFINS cobrados sobre o valor de venda de tablets no Brasil. A medida inclui esse tipo de equipamento nos produtos beneficiados pela Lei nº 11.196/2005, que desonera equipamentos de informática. A alíquota de PIS e Cofins cobrada sobre tablets era de 9,25%.
Em entrevistas recentes, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse que a medida vai reduzir em 36% o preço de tablets no país.
A desoneração abre caminho para a montagem de iPads e iPhones pela Foxconn no Brasil. A multinacional tinha condicionado o investimento na produção desses produtos à concessão de incentivos fiscais já existentes para outros equipamentos de informática.
RIO - O governo federal publicou nesta segunda-feira (23) a medida provisória nº 534, que zera os tributos PIS e COFINS cobrados sobre o valor de venda de tablets no Brasil. A medida inclui esse tipo de equipamento nos produtos beneficiados pela Lei nº 11.196/2005, que desonera equipamentos de informática. A alíquota de PIS e Cofins cobrada sobre tablets era de 9,25%.
Em entrevistas recentes, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse que a medida vai reduzir em 36% o preço de tablets no país.
A desoneração abre caminho para a montagem de iPads e iPhones pela Foxconn no Brasil. A multinacional tinha condicionado o investimento na produção desses produtos à concessão de incentivos fiscais já existentes para outros equipamentos de informática.
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