quarta-feira, 25 de maio de 2011

DIREITO: TSE - Anchieta Júnior e Neudo Campos terão que justificar testemunhas arroladas no processo de cassação

O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o segundo colocado nas eleições de outubro de 2010 ao cargo de governador de Roraima (RR) Neudo Campos (PP) e o governador reeleito do estado, José de Anchieta Júnior (PSDB), esclareçam a relevância do depoimento de testemunhas indicadas por eles em relação aos fatos apurados em recurso que pede a cassação do governador empossado.
Neudo Campos, no Recurso Contra Expedição de Diploma (Rced) ajuizado no TSE, argumenta que Anchieta Junior e seu vice teriam feito uso indevido dos meios de comunicação e praticado abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral. Consta do recurso que Anchieta Junior e seu vice teriam utilizado, para fins eleitorais, veículos de comunicação do estado – como a Rádio Roraima, vinculada à Assessoria de Imprensa do Governo, e o Diário Oficial do estado.
Neudo Campos também alega que teria havido abuso de poder econômico no uso indevido de veículos de comunicação privados que seriam ligados ao grupo político do governador candidato à reeleição, como a Rádio Alto Astral, a Rádio Equatorial, a TV Boa Vista Canal 12 e a TV Cidade.
Decisão
Na decisão individual, o ministro Arnaldo Versiani deu o prazo de cinco dias para que Neudo Campos e José de Anchieta Júnior esclareçam a relevância das testemunhas relacionadas nos autos do Recurso Contra Expedição de Diploma.
Neudo Campos protestou, durante o andamento do recurso, contra o testemunho de quatro pessoas. O governador eleito José de Anchieta pediu que seis testemunhas falem a seu favor e seu vice, Francisco de Assis Rodrigues, também arrolou outras seis testemunhas.
Processo Relacionado: RCED 273512

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