sexta-feira, 27 de maio de 2011

DIREITO: Caberá ao Plenário do TSE aplicar entendimento do STF em casos sobre a Lei da Ficha Limpa

Durante a sessão de julgamentos desta quinta-feira (26), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que compete ao Plenário da Corte analisar os recursos que solicitem a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Desta forma, somente através de decisão colegiada os acórdãos do TSE que aplicaram a norma às eleições de 2010 poderão ser reformados. A análise ocorrerá por meio de questões de ordem a serem apresentadas pelos respectivos relatores.
A decisão ocorreu no recurso de Magda Mofatto, candidata a deputada federal em 2010 pelo Estado de Goiás, e que teve seu registro de candidatura negado com base na Lei da Ficha Limpa.
O caso
Seu registro foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) a pedido do Ministério Público Eleitoral. O argumento para a negativa do recurso foi de que Magda Moffato estaria inelegível por oito anos a partir de 2004 (alínea j da Lei Complementar 135/2010), uma vez que teve seu mandato cassado por compra de votos na eleição daquele ano.
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada a partir das eleições de 2012, a defesa de Magda Mofatto pediu ao TSE que voltasse atrás em sua decisão para considerá-la apta a concorrer ao cargo. Como a decisão do STF foi tomada em processo considerado de repercussão geral, ela deve ser adotada por todos os tribunais, a fim de que reformem suas decisões, caso tenham sido proferidas em sentido contrário.
Ao trazer o caso para análise do Plenário, o relator, ministro Marcelo Ribeiro, observou que “não há dúvida de que a decisão do TSE deve ser modificada em razão da decisão do Supremo”.
Por unanimidade, os ministros concordaram com a retratação e decidiram que a deputada não pode ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa, pois a aplicação da norma só poderá ser feita a partir do próximo ano.
No entanto, o ministro Marcelo Ribeiro achou necessário que o TSE definisse o procedimento para que casos semelhantes fossem decididos. Então, por maioria de votos, ficou decidido que esses recursos serão analisados pelo Plenário na oportunidade em que o relator levar os casos para a análise do colegiado.
Nesse sentido, ficou vencido o ministro Arnaldo Versiani, que defendia a possibilidade do próprio relator, em decisão individual, aplicar o entendimento do STF e não apenas pelo Plenário da Corte.

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