terça-feira, 24 de maio de 2011

DIREITO: TRF 1 - A decisão de expulsar aluno da faculdade exige prévio processo administrativo, com ampla defesa e contraditório

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região recebeu apelação da Faculdade de Ciências Jurídicas de Diamantina/MG em processo que discute a legalidade da expulsão de aluna do curso de Direito, tendo a Comissão Disciplinar indeferido “pedido de representação da aluna por seu advogado”.
O processo, de relatoria do desembargador federal João Batista Moreira, foi julgado pela Quinta Turma.
A Turma entendeu que a expulsão é ato constritivo de direito, logo deveria ter sido precedida de processo administrativo, conferindo-se à interessada o devido processo legal, que inclui ampla defesa e contraditório, conforme garantia constitucional. Entendeu ainda que o ato é ilegal, pois nada disso foi garantido à aluna. Considerou jurisprudência do TRF da 4.ª Região, já que em decisão estabeleceu que “É fato que a Lei 9.784/99 não prevê a obrigatoriedade da participação do advogado ou defensor dativo, durante a fase e instrução do processo administrativo disciplinar, contudo, há e se observar a Lei Maior que garante aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” (AMS 200782020003540 – desembargadora federal Margarida Cantarelli, 4.ª Turma, DJ de 12/03/2008).
A Turma acrescentou ainda que a sentença de primeiro grau determinou a reintegração da aluna ao curso, não havendo, portanto, óbice à instauração de novo processo disciplinar. Deve-se dar à aluna a oportunidade para nova matrícula.
Enfim, a Turma negou provimento à apelação da Faculdade.
AP 200638120089191/MG

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