segunda-feira, 9 de maio de 2011

DIREITO: CJF libera R$ 5,4 bilhões para pagamento de precatórios alimentícios

O presidente do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, liberou aos tribunais regionais federais R$ 5.461.584.133,14 para pagamento dos precatórios federais de natureza alimentícia – dívidas judiciais contraídas pela União Federal e suas entidades. Na categoria alimentícia se enquadram as ações relativas a pensões, aposentadorias e benefícios contabilizados como salários.
Os precatórios referem-se a sentenças judiciais cujo valor ultrapassa 60 salários mínimos, considerando-se o valor do salário mínimo vigente na época da autuação do requisitório.
Do total de R$ 5,4 bilhões, R$ 2,9 bilhões correspondem a pagamento de benefícios previdenciários, que beneficiará 60.845 de pessoas em todo o país, perfazendo um total de 53.541 processos. Para o pagamento de precatórios alimentícios da União foram liberados R$ 2 bilhões, para os do Fundo Nacional de Assistência Social, o valor é de R$ 38 milhões, e R$ 434 milhões são para saldar os precatórios alimentícios de entidades públicas federais (autarquias e fundações públicas federais).
No Tribunal Regional Federal da 1.ª Região serão alcançados 5.114 processos, com 6.211 beneficiários.
Cabe aos Tribunais Regionais Federais, de acordo com seus cronogramas próprios, fazer o depósito dos valores nas contas dos beneficiários.

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