sexta-feira, 13 de maio de 2011

DIREITO: TSE - Plenário confirma multa de R$ 5 mil à Dilma Rousseff

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram na sessão desta quinta-feira (12) multa de R$ 5 mil aplicada à presidenta da República, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada durante as eleições de 2010.
A decisão ocorreu no julgamento de um recurso da presidenta contra a multa que recebeu em setembro do ano passado. A irregularidade ficou caracterizada pelas inserções televisivas nas quais deveriam ser veiculadas a propaganda do PT no Estado do Amazonas em junho de 2010. Na ocasião também foram multados o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) no Amazonas, em R$ 30 mil (R$ 5 mil para cada inserção), e a professora Marilene Corrêa, também em R$ 5 mil.
A relatora verificou que, nas inserções partidárias do PT, Dilma Rousseff aparece salientando sua participação no governo Lula. Em uma delas, o locutor faz menção a programas do governo e diz: “Luz para Todos, uma ideia de Dilma e Lula que ilumina os lares pobres do Brasil. Minha Casa, Minha Vida, uma ideia de Dilma e Lula que está dando moradia digna a milhões de brasileiros. PAC, uma ideia de Dilma e Lula que está fazendo crescer o Brasil e todos os brasileiros”.
Ao final da inserção, a então pré-candidata Dilma aparecia na imagem com a seguinte fala: “me orgulho de ter feito grandes projetos com o presidente Lula. Agora é hora de avançar ainda mais”.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi decidiu manter sua decisão e confirmar a multa. Ela lembrou que ao final de todas as inserções surgia a afirmação “é hora de acelerar e ir em frente”, vinculando as ações realizadas à então pré-candidata Dilma Rousseff.
"Pela forma verbal empregada na locução, verifico que os nomes de Lula e Dilma foram destacados de forma a identificá-los com projetos do governo federal. Houve, assim, a personificação da atuação estatal", destacou em sua decisão.
Apenas o ministro Dias Toffoli discordou da relatora e votou no sentido de dar provimento ao recurso e julgar improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a propaganda eleitoral até três meses antes da eleição. Quem descumpre esta norma está sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Processo relacionado: RP 222623

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