terça-feira, 10 de maio de 2011

DIREITO: TRF 1 - Instituição de ensino não pode excluir candidata de processo seletivo sem norma editalícia

Candidata busca garantir sua matrícula no Curso de Medicina no Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional (Iespen). A matrícula lhe foi negada sob a justificativa de não ter alcançado a nota mínima para aprovação na prova de Anatomia Humana, qual seja, 5,0.
O relator convocado, juiz federal Renato Martins Prates, afirmou que o Edital do Processo Seletivo de Transferências Externas/Internas e Portadores de Curso Superior – 2006/2 – da Iespen não estabelece a nota mínima a ser alcançada pelo candidato na mencionada prova, para ser considerado aprovado.
O magistrado concluiu esclarecendo que se não há norma no edital definindo, especificamente, a pontuação para aprovação, não pode a instituição de ensino, posteriormente, estabelecê-la de modo a excluir candidata classificada dentro do número de vagas oferecidas no processo seletivo. Então, como consta do certame o oferecimento de 35 vagas, e tendo a candidata se classificado na 25.ª posição, constata-se seu direito à pretendida vaga.
ReeNec - 2006.43.00.002394-5/TO

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