sexta-feira, 13 de maio de 2011

DIREITO: Presidente do TSE nega envio ao STF de recurso de Lula contra imposição de multa

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou o envio de um Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, apresentado pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do TSE que aplicou multa de R$ 5 mil ao então presidente da República por propaganda eleitoral antecipada em favor da então pré-candidata Dilma Rousseff.
Naquele julgamento, os ministros entenderam que Lula fez promoção pessoal de Dilma em discurso durante inauguração de prédios na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em Teófilo Otoni (MG), no dia 9 de fevereiro de 2010. A decisão atingiu apenas ao então presidente, sob o entendimento de que não ficou comprovado que a então ministra-chefe da Casa Civil tinha conhecimento prévio da propaganda.
O Tribunal firmou a posição ao analisar recurso apresentado pelo DEM, PSDB e PPS contra decisão individual do ministro Aldir Passarinho Junior, que havia julgado improcedente a representação proposta pelos partidos de oposição contra Lula e Dilma, presente no evento.
Em um trecho do discurso, o presidente Lula afirmou que faria a sua sucessora “para dar continuidade ao que nós estamos fazendo, porque este país não pode retroceder. Este país não pode voltar para trás como se fosse um caranguejo”.
Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirma que o TSE, ao concluir que determinado trecho do discurso, no contexto em que foi proferido, configurou propaganda eleitoral antecipada, fundamentou-se exclusivamente na Lei das Eleições (Lei nº 9504/97). No caso, se houve afronta à Constituição, motivo pelo qual o recurso seria examinado no STF, seria de forma indireta. Ainda assim, salientou o ministro, haveria a necessidade de reexame de fatos e provas, o que não se aplica em caso de recurso extraordinário.
Processo relacionado: Rp 32872

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