quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

DIREITO: TSE - José Serra e comitê financeiro do PSDB entregam prestação de contas final das Eleições 2010

O candidato à Presidência da República pelo PSDB nas Eleições 2010, José Serra, e o Comitê Financeiro Nacional da legenda protocolaram hoje (30) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as respectivas prestações de contas finais relativas à campanha eleitoral do tucano. Hoje é o último dia para que os concorrentes no segundo turno prestem contas dos recursos arrecadados e das despesas das campanhas.
O total de receitas declaradas nas contas do candidato José Serra, de acordo com a documentação enviada, é de R$ 106.489.846,91, o mesmo valor informado com relação às despesas.
Nas contas do Comitê Financeiro Nacional do PSDB, consta arrecadação no valor total de R$ 109.813.822,28, entre recursos financeiros e doações estimáveis em dinheiro. As doações de pessoas físicas e jurídicas somaram R$ 76.139.985,61, sendo R$ 2.465.895,00 de pessoas físicas. Os recursos oriundos de partidos políticos totalizaram R$ 33.173.836,67. Conforme as informações prestadas, R$ 106.182.622,97 foram repassados, em espécie, ao Comitê do partido. O restante foi estimável em dinheiro.
No que se refere às despesas de campanhas, a legenda informou ter gasto R$ 119.457.727,08, tendo sido o maior investimento na produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, em um total de R$ 34.835.479,86. As despesas com o pagamento de serviços prestados por terceiros somaram R$ 30.376.125,40, de acordo com o relatório apresentado. Portanto, as contas do Comitê Financeiro Nacional do PSDB indicam um saldo negativo de R$ 9.643.904,80.
Obrigação
A prestação de contas tem de ser feita, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponível no site do TSE. Candidatos, partidos e comitês devem observar as peças e documentos exigidos pela Resolução 23.217/2010 do TSE (artigos 29 a 31).
Entre os documentos necessários está o demonstrativo dos recursos arrecadados, que deve conter todas as doações recebidas, devidamente identificadas, inclusive os recursos próprios e estimáveis em dinheiro.
A não prestação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu. Os candidatos ainda podem responder por abuso de poder econômico. O partido, por si, ou por intermédio de comitê financeiro que descumprir as normas de arrecadação e gastos de recursos da campanha eleitoral perderá o direito ao recebimento da quota do fundo partidário do ano seguinte ao da decisão.
Consulte
aqui as prestações de contas já apresentadas ao TSE.

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