sexta-feira, 20 de agosto de 2010

DIREITO: Comitê de Dilma Rousseff deverá retirar placa com tamanho superior a 4m²

A ministra Nancy Andrighi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a imediata retirada de placa afixada no comitê eleitoral da Coligação “Para o Brasil Sair Mudando” que apoia a candidata de Dilma Rousseff a presidente da República. A ministra deferiu liminar em uma representação ajuizada pela coligação adversária “O Brasil Pode Mais”.
Antes de ordenar a retirada da propaganda, considerada irregular, a ministra Nancy determinou que um servidor do setor de engenharia do TSE fosse ao comitê de Dilma Rousseff, no centro de Brasília, para proceder a medição da placa e verificar se estava ou não dentro dos parâmetros permitidos pela legislação eleitoral.
Na aferição foi constatado que a placa possui formato retangular e tem 23,7 metros de largura por 3,0 de altura, com uma área total de 71,1 m2, superando o limite de 4m² previsto no artigo 37 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Tal dispositivo autoriza a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares, desde que não excedam a 4m².
Ao constatar que a placa ultrapassa os limites legais, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que “a jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que se aplica a todos os bens particulares, sem distinção, inclusive aos comitês eleitorais, a proibição de fixação de placas com tamanho superior a 4m²”. Dessa forma, a placa deverá ser retirada imediatamente do comitê eleitoral de Dilma Rousseff, sob pena de pagamento de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

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