quinta-feira, 19 de agosto de 2010

DIREITO: TSE reafirma entendimento de que não cabe consulta após início de convenções partidárias

Consulta formulada pelo advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, foi julgada inadequada pelo ministro Hamilton Carvalhido (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A consulta foi protocolada na Corte no dia 23 de julho.
De acordo com o relator, a consulta não pode ser conhecida porque após o início do prazo para a realização das convenções partidárias, ocorrido em 10 junho, “o conhecimento da consulta poderá resultar em pronunciamento sobre caso concreto”. Assim, apesar de ter sido formulada por parte legítima, com base no artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, a solicitação não teve o mérito examinado.
Os questionamentos da consulta eram sobre a transferência voluntária de recursos presvista no artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97).

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