quinta-feira, 1 de julho de 2010

DIREITO: TSE - Pedido de vista suspende julgamento sobre possibilidade de candidato com contas reprovadas obterem registro para as eleições de 2010

Pedido de vista do ministro Aldir Passarinho Junior suspendeu a apreciação de processo administrativo em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa a abrangência da certidão de quitação eleitoral para o registro dos candidatos que tiveram as contas de campanha de 2008 rejeitadas.
A Lei 12.034/09 inclui o § 7° no artigo 11 da Lei das Eleições (9.504/97) por meio do qual, se exige, além de outros requisitos, a apresentação das contas de campanha eleitoral para o recebimento da certidão de quitação eleitoral.
Voto-vista
Ao trazer voto-vista, na sessão de hoje (1/7), o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência ao entendimento do relator, por considerar que, sendo importante instrumento de controle na fiscalização de contas, a interpretação da lei deve ser no sentido de que quem não apresentou as contas ou teve-as rejeitadas não deve receber a quitação eleitoral.
Os ministros Marco Aurélio e Carmén Lúcia acompanharam o entendimento do presidente, mas o julgamento foi suspenso devido a pedido de vista do ministro Aldir Passarinho Junior.
Relator
Na sessão do último dia 25, o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani votou no sentido de se aplicar essa norma aos pedidos de registros às Eleições 2010. Dessa forma, só seria necessária a apresentação das contas para o recebimento da certidão, e não a sua aprovação.
Apesar de ressalvar seu convencimento pessoal de que a certidão não deve ser disponibilizada a quem não prestou contas nas últimas eleições ou teve suas contas desaprovadas, o ministro afirmou que ao interpretar as alterações na lei, não se pode aplicar tal entendimento para 2010.

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