quinta-feira, 1 de julho de 2010

DIREITO: TRE proíbe propaganda antecipada do PT e PDT

Do POLÍTICA LIVRE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu liminar na representação movida pelo PMDB baiano contra o governador Jaques Wagner, do PT, e o deputado estadual Marcelo Nilo, do PDT, por violação à legislação eleitoral. A liminar determina a suspensão imediata da distribuição de material impresso que veicula propaganda eleitoral antecipada. O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto entendeu que o boletim informativo do deputado, na edição de maio de 2010, revela um “inegável teor eleitoral, cujo intuito seria o de promover a pessoa do governador do Estado, bem como a do deputado estadual, investido na condição de Presidente da Assembléia Legislativa da Bahia, em nítida afronta ao art. 36, da Lei n° 9.504/97”.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |