quinta-feira, 1 de julho de 2010

DIREITO: TSE nega pedido de Rosinha Garotinho para suspender inelegibilidade

Do UOL

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou nesta quinta-feira (1º) a ação da prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho (PR-RJ) e seu vice, Francisco Arthur de Oliveira, para suspender a cassação de seus mandatos.
Na ação, apresentada na noite desta quarta-feira (30) ao TSE, a prefeita e o vice questionavam a decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) que, na segunda-feira (28), cassou e tornou ambos inelegíveis por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
A prefeita e o vice pediam a concessão de liminar para suspender a decisão do TRE até que o recurso especial eleitoral fosse julgado pelo TSE. Os dois queriam aguardar o julgamento nos cargos, alegando que a comunidade de Campos seria prejudicada com a decisão, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.
Ao negar o pedido, o ministro Marcelo Ribeiro disse que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, e que ambos “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”.
Ainda em sua decisão, Ribeiro disse que condenações deste tipo – por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) – não podem, em regra, serem suspensas por recursos, e que a decisão deve ser executada imediatamente.

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