sábado, 11 de dezembro de 2010

LEGISLAÇÃO: Lei aumenta para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento

Lei 12.344 altera Código Civil e aumenta para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime de separação de bens no casamento.
Confira abaixo a decisão na íntegra.
LEI Nº 12.344, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1.641. ...........................................................................
...........................................................................
II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

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