segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

DIREITO: TRF1 - Estado é obrigado a fornecer medicamentos para tratamento de Parkinson

A União e o Estado do Pará apelaram ao TRF/ 1.ª Região contra sentença da Justiça Federal do Pará que os condenou a fornecer medicamentos para tratamento de saúde de uma pessoa portadora da doença de Parkinson.
Para a União, a sentença invadiu a “seara privativa da Administração e estabeleceu uma nova política para o fornecimento de medicamentos para tratamento da doença de Parkinson, fato que não pode ser permitido”.
De acordo com o Estado do Pará, o fornecimento de qualquer medicação, seja por via judicial ou administrativa, “não pode se furtar à existência das políticas ditadas pelas normas que englobam o sistema nacional de saúde”.
Em seu relatório, o juiz federal David Wilson de Abreu, relator convocado, mostrou haver jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o “fornecimento de medicamento para pessoas destituídas de recursos financeiros é de responsabilidade solidária da União, estados-membros e municípios”.
O portador da doença de Parkinson alega em sua defesa que “é pessoa de vida simples e (...) trabalhou na agricultura e pecuária, como pequeno produtor, sempre com parcos resultados”. Também afirma que há nove anos “passou a sofrer com incessantes tremores que atingem especialmente seus membros do lado direito, além de rigidez muscular e dificuldades de movimentação, debilitando-o severamente para todas as atividades físicas (...), ingressou, então, com pedido junto à Secretaria Municipal de Saúde de Vitória do Xingu/PA para fornecimento gratuito da medicação”, fragmentos do voto.
“Em que pese à necessidade de se examinar os limites e a extensão do direito à garantia da saúde e a ideia de evitar que se abram exceções, de forma a garantir o atendimento a todos que dele necessitam, deve-se atentar para que não ocorram prejuízos irreparáveis à saúde de quem necessita de tratamento”, afirma o relator em seu voto.
Segundo o magistrado, a sentença está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Ele ressaltou, ainda, que o Estado do Pará afirma fornecer gratuitamente medicamentos para portadores da doença de Parkinson, mas que o autor não os recebia porque no seu município não existe central de tratamento da doença. “Esse argumento não afasta os (...) fundamentos da sentença. Pelo contrário, apenas reafirma que o Judiciário não está a implantar política nova de distribuição de medicamentos não conhecidos, mas sim afastando meros obstáculos burocráticos, na garantia do direito à saúde e à vida”, expressou o relator em seu voto.
Após sua análise, o relator convocado negou provimento às apelações, decisão esta tomada por toda a Quinta Turma do Tribunal.

APELAÇÃO CÍVEL 200639030029384/PA

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