quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

DIREITO: TSE extingue processo contra deputado federal Dr Paulo César por infidelidade partidária

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou intempestivo e extinguiu, na sessão desta terça-feira (2), o pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de perda de mandato do deputado federal Paulo César Almeida (PR-RJ), conhecido como Dr Paulo César, por suposta infidelidade partidária. O PTB acusou Paulo Almeida de se desfiliar do partido sem apresentar a justa causa exigida pela Resolução 22.610, do TSE.
O PTB afirmou no pedido que Paulo Almeida se desligou da legenda no mesmo dia em que assumiu como interino, de setembro de 2007 a janeiro de 2008, vaga de deputado federal pelo Partido da República (PR), Na ocasião, o suplente cobriu um período de licença de Sandro Mattos, então deputado titular da vaga.
Segundo o partido, Paulo César, como primeiro suplente para o cargo de deputado federal, jamais foi perseguido na legenda. Afirma ainda que não houve qualquer alteração no programa partidário do PTB capaz de justificar a saída do suplente. Paulo César alegou esses motivos, previstos na resolução do TSE, para sair do partido.
No entanto, o ministro relator do processo, Felix Fischer, afirmou que o PTB perdeu o prazo de trinta dias para ajuizar o pedido de perda de mandato contra Paulo César quando este assumiu como interino e ocupou por mais de 120 dias o cargo de deputado federal pelo PR a partir de 12 de setembro de 2007.
O PTB somente propôs o pedido de perda de mandato no início de 2009, após Paulo César tomar posse como titular no cargo de deputado federal. Ele substituiu definitivamente Sandro Mattos, que renunciou ao mandato de deputado para assumir a prefeitura de São João de Meriti em 1º de janeiro de 2009.

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