sábado, 6 de fevereiro de 2010

DIREITO: Repórter da revista Isto É tem habeas corpus negado pela Sexta Turma

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus que pedia o trancamento de ação penal contra um repórter da revista Isto É. Ele é acusado de ter publicado matéria em que imputa, falsamente, ao chefe do Ministério Público fluminense, fato definido como crime. A matéria teria se originado de uma fita de vídeo.
No habeas corpus, a defesa sustentou a existência de nulidade absoluta do processo, pois o juiz determinou a oitiva do Ministério Público sobre a matéria trazida pelo repórter em sua defesa prévia, sem, contudo, dar oportunidade para ele se manifestar sobre as razões expostas pelo órgão acusador, desrespeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Além disso, afirmou que inexistiu suporte probatório mínimo para a imputação fática, já que as referidas gravações não foram degravadas e juntadas ao processo.
Ao decidir, o desembargador convocado Celso Limongi destacou que a matéria relativa à falta de justa causa, por ausência da juntada das fitas de vídeo, demanda a análise aprofundada do conjunto probatório, o que não é permitido em habeas corpus.
“A abertura de vista ao Ministério Público após o oferecimento da defesa prévia não acarreta nulidade, podendo caracterizar, no máximo, irregularidade processual”, acrescenta.

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |