Do MIGALHAS
Piromania - I
Há quase treze anos, no dia 9/3/97, o jornalista Elio Gaspari informava na Folha de S.Paulo que o TJ/SP se arriscava a produzir uma fogueira da ignorância : "decidiu tocar fogo nos autos dos processos que chegaram a termo, sem condenação, há mais de cinco anos". Os desembargadores argumentavam que faltava dinheiro para sustentar papéis do passado numa época em que mal conseguiam cuidar do presente. Criticando a medida, Gaspari dizia que "a loucura está no risco de irem ao fogo milhões de processos criminais, alguns com dois séculos de idade". Em 29 de junho, pelas mãos do mesmo jornalista, vinha um alento : "o 4º vice-presidente do TJ/SP, Carlos Ortiz, determinou que se suspenda a queima de processos caducos arquivados pelo Judiciário paulista". E, no ano seguinte, a 3 de dezembro de 1998, a notícia era de que o STF, com a sensatez que lhe é característica, tinha proibido o TJ/SP de queimar ou destruir parte dos 12 milhões de processos arquivados há mais de cinco anos.
Piromania - II
Agora, infelizmente, é o mesmo assunto na pauta. O jornal O Estado de S. Paulo, ontem, informou que o TJ/SP pretende novamente incinerar seu arquivo. É a descoberta da América : baixar os custos tascando fogo nos processos. Dizem que as ações de interesse para o patrimônio histórico e cultural serão preservadas. O que se esquecem é de que a história não é feita agora. É impossível saber se e quando um processo vai ter valor histórico. Um processo crime no subúrbio da cidade de Santos/SP, contra um estivador, aparentemente não tem valor histórico algum. Mas e se o filho dele se transformar, daqui a cinquenta anos, no presidente da República ? Aí teria interesse histórico ? São inúmeros os exemplos que podemos dar. O fato é que agora, depois que o progresso permitiu a digitalização, ou a microfilmagem, o TJ bandeirante quer atear fogo na história ! Guardamos os processos até a tecnologia permitir outro tipo de armazenagem, e agora vamos queimá-los ? As instituições financeiras, há décadas, colocam em microfilme os zilhões de cheques e documentos. Por que a Justiça não faz isso ? Lembrando que a sentença dada pela história em geral é irrecorrível, Migalhas suplica humildemente aos doutos desembargadores paulistas para que não acendam essa pira.
Há quase treze anos, no dia 9/3/97, o jornalista Elio Gaspari informava na Folha de S.Paulo que o TJ/SP se arriscava a produzir uma fogueira da ignorância : "decidiu tocar fogo nos autos dos processos que chegaram a termo, sem condenação, há mais de cinco anos". Os desembargadores argumentavam que faltava dinheiro para sustentar papéis do passado numa época em que mal conseguiam cuidar do presente. Criticando a medida, Gaspari dizia que "a loucura está no risco de irem ao fogo milhões de processos criminais, alguns com dois séculos de idade". Em 29 de junho, pelas mãos do mesmo jornalista, vinha um alento : "o 4º vice-presidente do TJ/SP, Carlos Ortiz, determinou que se suspenda a queima de processos caducos arquivados pelo Judiciário paulista". E, no ano seguinte, a 3 de dezembro de 1998, a notícia era de que o STF, com a sensatez que lhe é característica, tinha proibido o TJ/SP de queimar ou destruir parte dos 12 milhões de processos arquivados há mais de cinco anos.
Piromania - II
Agora, infelizmente, é o mesmo assunto na pauta. O jornal O Estado de S. Paulo, ontem, informou que o TJ/SP pretende novamente incinerar seu arquivo. É a descoberta da América : baixar os custos tascando fogo nos processos. Dizem que as ações de interesse para o patrimônio histórico e cultural serão preservadas. O que se esquecem é de que a história não é feita agora. É impossível saber se e quando um processo vai ter valor histórico. Um processo crime no subúrbio da cidade de Santos/SP, contra um estivador, aparentemente não tem valor histórico algum. Mas e se o filho dele se transformar, daqui a cinquenta anos, no presidente da República ? Aí teria interesse histórico ? São inúmeros os exemplos que podemos dar. O fato é que agora, depois que o progresso permitiu a digitalização, ou a microfilmagem, o TJ bandeirante quer atear fogo na história ! Guardamos os processos até a tecnologia permitir outro tipo de armazenagem, e agora vamos queimá-los ? As instituições financeiras, há décadas, colocam em microfilme os zilhões de cheques e documentos. Por que a Justiça não faz isso ? Lembrando que a sentença dada pela história em geral é irrecorrível, Migalhas suplica humildemente aos doutos desembargadores paulistas para que não acendam essa pira.
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