quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

DIREITO: STJ suspende processo da Castelo de Areia contra executivos da Camargo Corrêa

Do UOL

Em caráter provisório, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o andamento de mais uma ação resultante de polêmicas operações da Polícia Federal. Depois da
Satiagraha, foi a vez da Castelo de Areia ser suspensa. A ação contra três diretores da empresa Camargo Corrêa está bloqueada dois dias depois de ser aberta pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
A liminar foi concedida pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ, e vale até o julgamento definitivo do habeas corpus da defesa dos acusados.
Leia a íntegra da decisão aqui.
Para o ministro, a ação deve ser suspensa pois os diretores da empresa estariam submetidos a constrangimento ilegal por meio de um processo formado por vícios insanáveis.
Segundo entendeu Cesar Rocha, a investigação da PF começou com com uma “declaração anônima e secreta”, que resultou na quebra de sigilo telefônico que alcançou todos os usuários de serviços de telefonia —as escutas, segundo informa a assessoria do STJ, teriam durado mais de 14 meses.
Cesar Rocha afirmou que a Constituição proíbe o anonimato e, assim, não é possível dar início a uma investigação com base em documentação apócrifa. “È inegável o desvalor jurídico de qualquer ato oficial de qualquer agente estatal que repouse o seu fundamento sobre comunicação anônima”, disse o ministro em decisão divulgada pelo STJ.
Cesar Rocha disse ainda que a quebra de sigilo durante a operação era tão ampla e irrestrita que “poderia até invadir a reserva da intimidade de toda e qualquer pessoa que utiliza os sistemas de telecomunicações”.
Segundo ele, empresas de telefonia chegaram a questionar De Sanctis sobre a ampla quebra de sigilo e o juiz teria confirmado a ação.
Os diretores da Camargo Corrêa já haviam recorrido ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que negou o pedido. No STJ pediam que a ação fosse declarada nula por ser baseada em prova ilícita e iniciado por denúncia anônima e superficial. Além disso, contestaram a quebra do sigilo telefônico, que não atendeu às exigências legais.
Pietro Francesco Giavina Bianchi, Dário Brunato e Fernando Gomes são réus por crime contra o sistema financeiro nacional e operação de câmbio não autorizada, em ação aberta por De Sanctis nesta terça-feira (12/1).

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |