quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

DIREITO: Ministro do STF indefere liminar em MS impetrado por associação de juízes contra atos do CNJ

Do MIGALHAS
O ministro Dias Toffoli, do STF, indeferiu pedido de liminar no MS impetrado pela Anamages - Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, em face de atos do corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e do próprio CNJ. No MS, a entidade questionava a divulgação de informações pessoais de magistrados submetidos a procedimentos administrativos e a realização, por parte do CNJ, de audiências públicas em órgãos do Judiciário.
Segundo relatou o ministro em sua decisão, a Anamages pedia ao Supremo, em caráter liminar, que determinasse a retirada do site do CNJ de notícias relativas a procedimentos disciplinares instaurados contra magistrados, impedisse a divulgação dos nomes dos investigados e proibisse o acolhimento de representações orais feitas em audiências públicas. Ao alegar a existência do requisito do periculum in mora, caso tais atos persistissem, a associação reafirmava a necessidade de outorga de liminar como meio de impedir a continuidade do que chamou de "abusos" nas audiências públicas realizadas pelo Conselho.
Na visão da Anamages, tais atos seriam ilegais por ofenderem dispositivos de oito artigos da Loman (
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Apesar de reconhecer a legitimidade da associação para impetrar o mandado, o ministro Dias Toffoli não acolheu os argumentos de que os atos do corregedor-nacional e do CNJ ofenderiam a Loman. Para fundamentar sua decisão, ele recorreu ao art. 93 da CF/88 (
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Em uma referência à aproximação cada vez maior da Justiça com a sociedade, o ministro Dias Toffoli destacou que "as normas da Loman, consideradas em si, são representativas de outros tempos". Conforme seu entendimento, a sociedade mudou e o Poder Judiciário, tão assertivo na defesa das liberdades comunicativas, não pode, em favor de seus membros, agir em contradição aos valores que regem o Estado Democrático de Direito. "Essa postura, além de censurável tecnicamente, criaria para a judicatura um status diferenciado em relação aos demais súditos da República, o que é, para se dizer o menos, inconstitucional", salientou o ministro.
Por fim, Dias Toffoli frisou que, se não interessa ao povo brasileiro converter o CNJ em um órgão pouco eficaz, "também não é lícito deixar de censurar os excessos praticados em nome da moralidade administrativa do Poder Judiciário".
Processo relacionado : MS 28390 –
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