sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

DIREITO: TSE libera propaganda pela internet

Do POLÍTICA HOJE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou na noite de quarta-feira (16) regras para a eleição do próximo ano, na qual serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores e deputados. A novidade em relação a outras eleições é a regulamentação clara do uso da internet pelos candidatos. De acordo com a resolução, a propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 6 de julho. Ela poderá ser feita nos sites dos candidatos, dos partidos e das coligações. Os endereços eletrônicos deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral.
A resolução do TSE também estabelece que poderão ser enviadas mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados. Mas está proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga em sites de pessoas jurídicas e de órgão e entidade públicos.
Os ministros do TSE também estabeleceram que as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de um mecanismo que permita a desativação de recebimento pelo destinatário. Isso deve ser providenciado num prazo de 48 horas.
A propaganda eleitoral somente poderá ser feita a partir de 6 de julho. Os candidatos poderão fazer uma propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à indicação pelo partido político. Eles poderão colocar cartazes e faixas nas proximidades dos locais onde ocorrerão as convenções.
Até a antevéspera das eleições, cada candidato poderá divulgar até 10 anúncios pagos na imprensa escrita. Segundo o tribunal, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido político ou coligação pela imprensa escrita. No entanto, abusos e excessos estarão sujeitos a punição.
As emissoras de rádio e de televisão não poderão, a partir de 1º de julho, dar tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido político ou coligação. As emissoras também não poderão veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político ou coligação sob risco de punição. As informações são do jornal O Estado de São Paulo.

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