terça-feira, 11 de agosto de 2009

Do TSE

Coligação recorre em favor de cassação de registro de candidato a prefeito de São Bernardo do Campo (SP)

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso que pede a cassação do registro das candidaturas de Orlando Morando Júnior (PSDB) e Edgard Montemor Fernandes, que concorreram respectivamente a prefeito e a vice-prefeito de São Bernardo do Campo (SP) nas eleições de 2008. A coligação São Bernardo de Todos acusa os candidatos de terem se beneficiado do apoio de funcionários comissionados da prefeitura durante suas campanhas. Segundo a coligação, o prefeito na época, William Dib, custeou com dinheiro público o pagamento de férias e licenças de funcionários da prefeitura, que teriam participado da campanha de Orlando Morando no segundo turno durante o período em que estiveram afastados do serviço. A coligação afirma que o prefeito praticou conduta vedada a agente público no episódio.A coligação afirma que a prefeitura de São Bernardo do Campo não tinha recursos para custear as férias e licenças concedidas e teve que recorrer a créditos orçamentários suplementares para fazer frente aos gastos.Informa ainda que, em reunião realizada em 6 de outubro de 2008, o prefeito William Dib e o candidato Orlando Morando teriam discursado para funcionários comissionados, solicitando empenho na reta final da campanha eleitoral. Ao examinar os argumentos da coligação, o Tribunal Regional Eleitoral de Sâo Paulo (TRE-SP) manteve a sentença do juiz de primeira instância que julgou a representação improcedente. A Corte Regional entendeu que não ficou provado no processo a efetiva utilização de servidores, em horário de expediente, em benefício dos acusados, ou que “sequer tivessem tirado férias ou licença visando tal finalidade eleitoreira”.
Processo relacionado:AI 11676

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