terça-feira, 11 de agosto de 2009

Do Migalhas II

Empresa é condenada por lançar nome de morto no SPC
O juiz da 30ª vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, condenou a empresa Telemig Celular S/A a pagar R$ 8 mil por danos morais ao casal V.F.M. e A.L.V.M.. De acordo com o casal, a empresa lançou o nome do seu filho falecido no SERASA, dez anos após a sua morte.
A empresa foi citada, mas não se manifestou. Por esse motivo, o processo foi julgado a revelia. "Inicialmente, é importante observar que os documentos trazidos no início fazem prova bastante de que o filho dos autores - o casal - faleceu em 1996, ao passo que a dívida que ocasionou a negativação data de 2006", afirmou o magistrado. O juiz ponderou que ao celebrar um contrato, as empresas devem agir com cautela para não cometer erros.
O meritíssimo disse que apesar da morte, a imagem da pessoa não se extingue. Nesse sentido, ele afirma ser "possível que os pais pleiteiem, em nome próprio, indenização decorrente da lesão à boa reputação do falecido".
O magistrado determinou à empresa o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Processo : 0024.09.546.291-7

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