sábado, 15 de agosto de 2009

TJ/RJ - Município é condenado por bueiro sem tampa

Do Migalhas
O Município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização, a título de dano moral, por acidente em bueiro sem tampa. A decisão é dos desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ/RJ.
André Luis Santos de Oliveira conta que, em dezembro de 2005, caiu em um bueiro sem tampa na Rua Andina Meira, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, tendo sofrido diversas lesões. De acordo com o autor da ação, a responsabilidade pelo fato é da 19ª Divisão de Conservação da Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro.
Para o relator do processo, desembargador Celso Luiz de Matos Peres, "não há dúvidas que o Município do Rio de Janeiro é responsável pela manutenção, fiscalização e vigilância dos bueiros por ele instalados, de forma a evitar a ocorrência de acidentes como o que se apresenta no presente caso".

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