terça-feira, 11 de agosto de 2009

Do TSE II

Candidato a prefeito de Salvador em 2008 recorre contra multa por propaganda antecipada

Antonio José Imbassahy, que disputou a prefeitura de Salvador (BA) nas eleições de 2008, apresentou recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra multa que recebeu por propaganda eleitoral antecipada divulgada em inserção partidária nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), transmitida pela TV em junho de 2008. Aplicada por juiz eleitoral, a multa foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) acusa Antonio Imbassahy de utilizar o programa partidário do PSDB para fazer promoção pessoal de sua imagem, com vista às eleições que ocorreriam meses depois. Antonio Imbassahy contesta a aplicação da multa afirmando que a sanção, caso o TSE rejeite o recurso por ele proposto contra qualquer punição, deveria ser a perda de igual tempo utilizado pela suposta propaganda irregular no programa do partido no semestre seguinte, segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).Imbassahy afirma ainda que a propaganda partidária, de responsabilidade do diretório nacional do PSDB, foi feita na forma de inserção abrangendo todo o país, cabendo o seu exame apenas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para onde pede que os autos do processo sejam encaminhados. O ministro Felix Fischer (foto) é o relator do recurso na Corte.
Processo relacionado:AI 11660

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