sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Do TSE

Entidades pedem ao TSE que viabilize o voto dos presos provisórios

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto (foto), recebeu nesta quarta-feira (12) uma comissão de representantes de diversas entidades que pediram ao Tribunal que encontre formas de viabilizar o voto dos chamados presos provisórios. A medida atingiria pessoas que foram presas preventivamente, em flagrante, que irão a júri popular ou que ainda não foram condenadas em última instância.De acordo com a comissão, apenas onze estados da Federação implementaram o direito de voto ao preso provisório nas últimas eleições. A estimativa é que existam, no país, cerca de 150 mil presos nessas condições.O ministro Carlos Ayres Britto disse que o TSE terá uma comissão específica para estudar a questão. De acordo com o artigo 15 da Constituição Federal, a perda ou suspensão dos direitos políticos só se dá nos casos de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. O direito dos presos provisórios ao voto foi instituído também pela resolução nº 21.804/04 do TSE. A resolução nº 20.471/99 condiciona o voto do preso à possibilidade de levar urnas aos locais de detenção. A regra é estabelecida ainda pelo artigo 49 da Resolução nº 20.997/02.O direito à cidadania do preso é garantido também pelo Código Penal Brasileiro, pela Lei de Execução Penal (nos artigos 40, 41, 64, 66 a 68 e 78 a 81) e constitui um princípio fundamental do direito penitenciário.Estiveram com o presidente do TSE representantes da Associação Juízes para a Democracia, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação Brasileira de Magistrados, da Pastoral Carcerária Nacional (CNBB), da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária.

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