segunda-feira, 23 de novembro de 2009

DIREITO: TSE suspende eleições suplementares em Lajedo do Tabocal (BA)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu as eleições suplementares para prefeito de Lajedo do Tabocal (BA) que ocorreriam em 20 de dezembro. O ministro determinou que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) edite outra resolução com nova data para o pleito, respeitando desta vez os prazos processuais fixados na Lei Complementar nº 64/90.
A decisão do ministro foi tomada ao examinar pedido de liminar em mandado de segurança proposto pelo Partido Social Cristão (PSC) e Partido Republicano Brasileiro (PRB) e vale até o julgamento do mérito do próprio mandado.
As legendas afirmaram na ação que, ao descumprir os prazos estabelecidos na lei complementar, o TRE violou o devido processo legal e as garantias de defesa.Lewandowski determinou ainda, em sua decisão, que o Tribunal Regional assegure o direito ao voto a todos os eleitores do cadastro atual aptos a votar nas eleições suplementares do município.
A Corte Regional convocou novas eleições em Lajedo do Tabocal para 20 de dezembro depois que o TSE manteve a decisão que indeferiu o registro de Reivaldo Moreira Fagundes, candidato mais votado para prefeito no município em 2008.
Processo relacionado: MS 4268

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