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O Ministério Público Eleitoral na Bahia entrou ontem com representação contra o PMDB e oministro daIntegração Nacional, Geddel Vieira Lima, por propaganda eleitoral antecipada. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) fez pedido de liminar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que determine a suspensão imediata da distribuição do informativo “É o 15”, doPMDB baiano, edição número 6, inclusive entre os filiados da legenda. Segundo a PRE, o jornal viola o art. 36 da Lei Eleitoral (9.504/97), que permite propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho do ano da eleição. O procurador acatou denúncia de um eleitor, cuja mãe recebeu umexemplar da publicação em casa. Apesar de destacar que a produção do jornal não é ilícita, o procurador regional eleitoral, Cláudio Gusmão, entende que o conteúdo da publicação infringe a legislação eleitoral devido à realização de propaganda extemporânea em série de matérias e imagens promovendo candidatura do ministro ao governo do estado. As informações são do jornal A Tarde.
O Ministério Público Eleitoral na Bahia entrou ontem com representação contra o PMDB e oministro daIntegração Nacional, Geddel Vieira Lima, por propaganda eleitoral antecipada. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) fez pedido de liminar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que determine a suspensão imediata da distribuição do informativo “É o 15”, doPMDB baiano, edição número 6, inclusive entre os filiados da legenda. Segundo a PRE, o jornal viola o art. 36 da Lei Eleitoral (9.504/97), que permite propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho do ano da eleição. O procurador acatou denúncia de um eleitor, cuja mãe recebeu umexemplar da publicação em casa. Apesar de destacar que a produção do jornal não é ilícita, o procurador regional eleitoral, Cláudio Gusmão, entende que o conteúdo da publicação infringe a legislação eleitoral devido à realização de propaganda extemporânea em série de matérias e imagens promovendo candidatura do ministro ao governo do estado. As informações são do jornal A Tarde.
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