Corte determinou a suspensão de duas cotas do Fundo Partidária à sigla, bem como a devolução de R$ 2 milhões aos cofres públicos
Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (14), a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) referente ao exercício financeiro de 2013. A Corte determinou que o partido devolva R$ 2.080.345,30 ao erário, com recursos próprios e com a devida correção monetária, em razão das irregularidades verificadas nas contas entregues. Os ministros ordenaram, ainda, a suspensão de duas cotas do Fundo Partidário à sigla, punição que deve ser cumprida, de forma parcelada, em quatro meses, com valores iguais e consecutivos. Esta foi a segunda prestação de contas de diretório nacional de partido político referente ao exercício de 2013 julgada pelo Tribunal.
De acordo com o relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, as irregularidades detectadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal nas contas do PDT equivalem a 16,36% do total das verbas do Fundo Partidário recebidas pela sigla naquele ano. Entre as irregularidades apontadas pelo órgão técnico estão: a falta da aplicação legal mínima de 5% do total recebido do Fundo pela legenda naquele ano em programas de incentivo à participação das mulheres na política; e a não comprovação de R$ 665 mil em despesas pagas e de R$ 569 mil em despesas com hospedagens, passagens aéreas e locação de veículos, entre outras.
No julgamento desta manhã, o Tribunal ordenou que o Diretório Nacional do PDT efetive a obrigação do emprego do mínimo de 5% do total do Fundo em iniciativas de promoção feminina na política. Para atingir esse fim, o partido deverá destinar em 2020 (ano seguinte ao do julgamento) o valor de R$ 722 mil, acrescido de 2,5% dos recursos do Fundo em 2013, com a devida correção monetária.
“Na espécie, o conjunto das irregularidades remanescentes, seja pelo seu percentual, seja pela sua natureza, comprometeu a confiabilidade das contas, ainda que não haja falha de natureza gravíssima”, afirmou o ministro Tarcisio Vieira em seu voto.
Grupo de Trabalho
Última a votar, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, acompanhou o voto do relator pela desaprovação das contas. A magistrada destacou que a questão da prestação de contas de recursos públicos é um tema sensível que merece a atenção do Tribunal. Nesse sentido, a ministra anunciou a ampliação do quadro de servidores da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), setor competente da Corte para o exame das contas eleitorais e partidárias. Segundo ela, essa “otimização” se faz necessária, sem prejuízo de uma alteração estrutural do próprio sistema de prestação de contas.
A ministra lembrou, ainda, que o TSE criou, recentemente, um Grupo de Trabalho (GT) com a atribuição de realizar estudos e de propor medidas para aprimorar os procedimentos e sistemas envolvidos na análise das prestações de contas eleitorais e partidárias. O GT foi instituído pela Portaria TSE nº 148/2019, publicada no dia 1º de março, uma sexta-feira.
Presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Grupo de Trabalho é composto por representantes da Presidência e da Vice-Presidência do TSE, da Asepa, da Assessoria Consultiva (Assec), da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico (ASPJE), da Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Primeira prestação analisada
O primeiro exame, pelo Plenário, de prestação de contas de diretório nacional de partido relativa ao exercício financeiro de 2013 ocorreu logo na sessão de abertura do Ano Judiciário forense da Corte, realizada em 1º de fevereiro. Naquela sessão, o TSE desaprovou a prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Social Democrático (PSD) de 2013, porque a legenda não comprovou a aplicação mínima de 5% do total recebido do Fundo Partidário em ações de participação feminina na política.
Com a decisão de 1º de fevereiro, os ministros determinaram que o PSD nacional cumpra a obrigação legal relativa à destinação mínima do Fundo Partidário para atender a essa finalidade, devendo utilizar para esse objetivo, em 2020, o valor de R$ 1.081.861,25, acrescido de 2,5% dos recursos do Fundo de 2013, corrigidos monetariamente.
Processo relacionado: PC 28596
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