quarta-feira, 18 de abril de 2018

LAVA-JATO: Tribunal nega último recurso de Lula na segunda instância

OGLOBO.COM.BR
POR DIMITRIUS DANTAS

Por unanimidade, TRF4 sequer analisou mérito do chamado embargo do embargo

Desembargadores julgam último recurso do ex-presidente Lula no TRF-4 - Sylvio Sirangelo / Divulgação/TRF-4

SÃO PAULO — O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou, por unanimidade, o último recurso do ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá na segunda instância, o chamado embargo do embargo de declaração. A partir de agora, o petista só poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, como o julgamento terminou na segunda instância, o petista pode ser considerado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
O julgamento ocorreu em poucos minutos. Os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 decidiram não conheceram o recurso da defesa de Lula, isto é, decidiram que o mérito do pedido sequer deveria ser analisado. É praxe na Corte rejeitar o embargo do embargo, considerado uma medida meramente protelatória.
A defesa de Lula pedia esclarecimentos sobre seis pontos do acórdão da sessão do tribunal de 26 de março que já havia negado os primeiros embargos de declaração.
Todas as questões já haviam sido examinadas, segundo o telator do caso, o juiz federal Nivaldo Brunoni, que está substituindo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias. Seus colegas, Leandro Paulsen e Victor Laus concordaram que não havia motivos para analisar o pedido dos advogados.
— Dificilmente passaria algum ponto a descoberto e não vislumbramos aqui nada nesse sentido. Novos embargos costumam não ser conhecidos e, inclusive, têm caráter protelatório —, afirmou Paulsen.
Mesmo cobrindo férias, também coube a Brunoni autorizar o juiz Sergio Moro a expedir o mandado de prisão contra Lula há duas semanas, mesmo sem o término do andamento do processo do tríplex na segunda instância.
O embargo do embargo era a última possibilidade de Lula recorrer ainda no TRF-4.
Em julho de 2017, Lula foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro por ter recebido, da OAS, um tríplex reformado como contrapartida por contratos que a empreiteira tinha com a Petrobras. A defesa do ex-presidente nega a acusação e diz que o petista nunca teve a posse do apartamento e nem teve influência sobre os contratos da estatal.
Em 24 de janeiro, o TRF-4 aumentou a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão. Os embargos de declaração foram negados em 26 de março. Nesta quarta-feira, a Corte negou os embargos dos embargos. O ex-presidente cumpre sua pena desde o último dia 7 na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.
Caso a defesa do petista decida recorrer, poderá apresentar um recurso especial ao STJ e um recurso extraordinário ao STF. Segundo o próprio TRF-4, a defesa terá 15 dias a partir da publicação do acórdão da sessão desta quarta-feira para apresentar as medidas judiciais nas instâncias superiores.
Os dois pedidos são submetidos à vice-presidência do TRF-4, que verifica o preenchimento dos requisitos necessários ao recebimento e remessa aos tribunais superiores. Na prática, isso funciona como um filtro de acesso às instâncias superiores.

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