quarta-feira, 18 de abril de 2018

LAVA-JATO: Toffoli é escolhido relator de pedido para evitar prisão de Dirceu

OGLOBO.COM.BR
POR ANDRÉ DE SOUZA

Ministro do STF trabalhou com petista quando ele comadava a Casa Civil

O ministro Dias Toffoli, no Plenário do STF - Ailton de Freitas / Agência O Globo

BRASÍLIA — O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido relator do pedido feito pela defesa do ex-ministro José Dirceu, que tenta evitar sua prisão. Toffoli já foi advogado do PT e trabalhou com Dirceu quando o petista comandava a Casa Civil no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Quando houve o julgamento do mensalão no STF, que levou à condenação de Dirceu e outros réus, Toffoli não se declarou impedido.
O caso foi automaticamente para Toffoli porque ele foi o primeiro a votar pela liberdade de Dirceu durante o julgamento de um habeas corpus em 2017, quando ele estava preso preventivamente e ainda não tinha sido condenado em segunda instância. O tipo de processo escolhido por Dirceu foi uma reclamação, o mesmo usado por Lula em sua última tentativa de ficar livre. No caso do ex-presidente, porém, houve sorteio. Ele teve o azar de o relator escolhido ser justamente Edson Fachin, que toca os processos da Lava-Jato no STF e costuma manter as decisões das instâncias abaixo. Lula está preso desde 7 de abril em Curitiba.
O STF explicou que os advogados de Lula citaram em seu pedido de liberdade ações que tratavam de forma genérica a discussão sobre execução da pena após condenação em segunda instância. Nesse caso, a regra é ter sorteio. Já a defesa de Dirceu mencionou o habeas corpus dele de 2017. Como é um caso específico, há prevenção, ou seja, o direcionamento a um determinado ministro.
Dirceu foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em setembro, por envolvimento com a Lava-Jato. O objetivo da defesa é lhe garantir o direito de ficar em liberdade mesmo após o julgamento de um recurso apresentado contra condenação em segunda instância, o que está previsto para ocorrer amanhã.
Os advogados disseram que o TRF4 "determinou a prisão do reclamante (Dirceu) após esgotados os recursos com efeito suspensivo, sendo que no próximo dia 19 de abril de 2018 haverá julgamento dos seus embargos infringentes. Assim, temos que, uma vez julgado referido recurso, o reclamante estará suscetível a encarceramento, correndo risco, portanto, de sofrer irreparável dano a sua liberdade de locomoção".
Dirceu foi preso em agosto de 2015 por ordem do juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava-Jato na primeira instância. Em junho de 2016, o magistrado determinou que ele deveria ficar preso por 20 anos e dez meses pelos delitos de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no processo que envolve a empreiteira Engevix. Em maio de 2017, por três votos a dois, a Segunda Turma do STF mandou libertá-lo. Solto, ele mora atualmente em Brasília e usa tornozeleira eletrônica, mas não é obrigado a ficar em casa.
Em setembro, o TRF4 aumentou a pena para 30 anos, nove meses e dez dias de reclusão. Assim, após o julgamento de recursos, é possível a prisão, segundo a orientação vigente do STF, que permite execução da pena após condenação em segunda instância. Mas a defesa alegou que o habeas corpus concedido pelo STF no ano passado lhe garante a possibilidade continuar livre, apenas com medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico, a proibição de deixar Brasília e a entrega do passaporte, todas elas definidas por Moro.
A defesa argumentou ainda que, solto, Dirceu não oferece riscos. E que o STF, embora autorize a prisão de condenados em segunda instância, não a torna obrigatória. Os advogados reconheceram que a decisão da Segunda Turma do STF em 2017 faz referência à possibilidade prisão de Dirceu quando houvesse o julgamento no TRF4. "Todavia, nem de longe, determinou que a prisão do paciente, ora reclamante, se desse de forma obrigatória, muito menos de forma automática e genérica!, sem sequer se dispender uma linha que fosse para justificar a necessidade de seu encarceramento", alegaram.
Mensalão
Em 2012, o STF condenou Dirceu no processo do mensalão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Nos dois casos, Toffoli foi favorável à absolvição mas acabou derrotado. Em 2014, no julgamento de um recurso, o STF reverteu a condenação por quadrilha, ocasião na qual Toffoli votou novamente pela absolvição.
Quando estourou o escândalo do mensalão, em junho de 2005, Toffoli era subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil e respondia diretamente Dirceu. Em 9 de outubro de 2012, ao absolver Dirceu por corrupção ativa, Toffoli entendeu que o Ministério Público não conseguiu provar a participação do ex-chefe no esquema criminoso. Ele afirmou que não é possível atribuir a um gestor público a responsabilidade por ações praticads por outras pessoas, mesmo que elas sejam próximas ou subordinadas a ele.
- Não se pode pura e simplesmente imputar responsabilidade de atos praticados por seus subordinados ou por pessoas a ele próximas. Esse raciocínio se amolda ao caso concreto, pois a simples condição de chefe da Casa Civil, sem a demonstração inequívoca de que tivesse oferecido ou prometido qualquer vantagem indevida para a cooptação de apoio político no Congresso Nacional, não conduz automaticamente à tipificação do crime que lhe é imputado - argumentou Toffoli.
- Nenhuma prova no sentido de que houvesse Dirceu agido além da sua articulação normal decorrente de seu trabalho na Casa Civil consta nos autos - acrescentou.
Na época, Toffoli também minimizou os depoimentos que incriminam Dirceu. Segundo ele, as acusações de Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, ocorreram apenas na fase inquisitorial do processo, não sendo confirmadas depois. Destacou ainda que, no caso de Roberto Jefferson, as declarações do presidnete do PTB têm que ser vistas levando em conta a inimizade dele com Dirceu.
- Produzido em juízo sob o contraditório há apenas a encriminar José Dirceu a palavra de Roberto Jefferson, que como já foi destacado e é público e notório, trata-se de um inimigo figadal deste corréu. Essas circunstâncias trazem à tona, a meu sentir, dúvida razoável sobre a autoria dos fatos imputados ao denunciado.
Segundo Toffoli, mesmo que o Ministéiro Público conseguisse provar a autoria do delito, Dirceu não poderia ser acusado de corrupção ativa.
- Ele estaria fazendo tráfico de influência, estaria fazendo crime de corrupção passiva se tinha poder estatal de interferir nessas ações, mas ele está imputado por corrupção ativa! - espantou-se.
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