quarta-feira, 18 de abril de 2018

DIREITO: TRF1 - Mantida absolvição de ex-prefeito acusado de desvio de verba pública

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF), contra a sentença, do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, que julgou improcedente seu pedido para condenar um ex-prefeito do município de Oeiras/PI acusado de lesar o erário.
Consta da denúncia que houve apropriação de verba pública federal por parte do réu, uma vez que firmou um convênio com a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), cujo objetivo era a melhoria da infraestrutura hídrica do município piauiense, no valor total de R$ 994.764,00 reais, mas, de acordo com laudo produzido pela Polícia Federal, houve um sobrepreço de R$ 158.109,69 reais no custo das obras.
Inconformada com a absolvição na 1ª Instância, o MPF recorreu ao Tribunal. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marcio Sá Araújo, destacou que não ficou demonstrado nos autos o desvio de verba pública em favor de empresa que realizou a obra pública, uma vez que o empreendimento foi efetivamente concluído, não havendo desconformidade com o Plano de Trabalho Elaborado.
Além disso, o magistrado ressaltou que a prestação de contas do convênio, objeto do processo criminal, foi aprovada pela Codevasf) conforme a nota técnica constante na ação.
De acordo com o exposto, a Turma nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação e manteve a absolvição do acusado sob os mesmo fundamentos da sentença, pela ausência de comprovação do dolo específico de causar dano ao erário.
Processo nº: 0028516-05.2014.4.01.4000
Data de julgamento: 13/03/2018
Data de publicação: 27/03/2018

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