terça-feira, 6 de junho de 2017

DIREITO: STJ - Mantida prisão de investigado pela Operação Cavalo Doido

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade a homem denunciado por participação em grupo criminoso envolvido no tráfico internacional de drogas e armas de fogo. As atividades da quadrilha foram investigadas em 2015 pela Operação Cavalo Doido, da Polícia Federal.
Segundo a PF, o grupo trazia os entorpecentes e armamentos do Paraguai e da região de fronteira de Mato Grosso do Sul e, depois, realizava a distribuição em diversas cidades brasileiras. No curso da operação, a polícia conseguiu apreender mais de 1.600 quilos de maconha.
Ainda de acordo com a Polícia Federal, o paciente do pedido de habeas corpus era responsável por realizar o transporte da carga na modalidade “cavalo doido” – daí o nome da operação -, consistente em executar os percursos em veículos em alta velocidade, sem respeitar barreiras policiais ou a sinalização de trânsito.
Decisão fundamentada
No recurso em habeas corpus, a defesa alegou que o denunciado era réu primário e, além disso, não haveria motivos para a manutenção da prisão nem indícios de que, em liberdade, ele prejudicaria as investigações.
O relator do recurso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, destacou que, na decisão que converteu a prisão em flagrante em custódia preventiva, o magistrado descreveu concretamente a atuação do denunciado na organização criminosa, especialmente ligada a atividades de transporte e de “batedor” dos veículos que traziam os entorpecentes do exterior.
“Portanto, os fundamentos acima delineados indicam a necessidade de se manter o recorrente segregado, não se revelando adequado, por outro lado, possibilitar-lhe responder ao processo em liberdade”, concluiu o ministro ao negar o pedido de liberdade.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 80985

Comentários:

Postar um comentário

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |