sexta-feira, 1 de julho de 2016

DIREITO: TSE - Acordo entre TSE e MPF permite compartilhamento de dados


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram, nesta quinta-feira (30), Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de estabelecer meios de integração, consulta ou disponibilização dos dados constantes dos bancos de dados dos dois órgãos. O acordo também prevê o compartilhamento de conhecimentos em busca da utilização eficiente dos recursos públicos e do aprimoramento contínuo da atuação institucional.
“Hoje estamos celebrando este convênio com o Ministério Público com esse objetivo: eles passam a ter acesso aos nossos bancos e passamos a ter acesso aos bancos de dados deles. É um esforço no sentido de criarmos no TSE um setor de inteligência de modo a cumprir de maneira mais adequada as nossas funções”, disse o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, ao assinar o acordo.
O presidente do TSE destacou ainda a importância de acordos firmados com a Receita Federal, com o Tribunal de Contas da União e com outros órgãos do Estado. “Todas essas instituições são preparadas e muito avançadas no combate às irregularidades para que nós tenhamos um devido controle, especialmente ao que diz respeito às prestações de contas, doações eleitorais, toda área em que temos verificado abuso”, concluiu.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, que assinou o acordo pelo Ministério Público Federal, afirmou que a premissa de tudo é que o Estado brasileiro não pode atuar como ilhas isoladas e essa é a grande mensagem que o acordo passa para a sociedade e para comunidade institucional. “A troca de informações, o compartilhamento de dados é fundamental para que o Estado se envolva em medidas no sentido de combater a fraude, combater a corrupção e de responder a ilicitudes. É um passo significativo porque as informações serão intercambiadas em benefício da sociedade como um todo”, destacou.
Nicolao Dino disse ainda que o acordo é importante para que se aperfeiçoe cada vez mais a atuação do Estado brasileiro no sentido de dar respostas efetivas ao fenômeno da corrupção e da fraude eleitoral.
Obrigações
De acordo com o documento, entre outras obrigações, cabe ao TSE: fornecer dados cadastrais dos sistemas informatizados, desde que já estejam disponíveis em meio eletrônico e mediante solicitação específica; disponibilizar acesso aos bancos de dados por intermédio de webservice ou, caso não seja possível, por intercâmbio de informações; e promover treinamentos, caso sejam necessários, para a leitura das informações disponibilizadas.
Ao MPF compete garantir o uso, armazenamento e a segurança adequados das informações recebidas, sendo vedada qualquer forma de acesso direto aos bancos de dados do cadastro. O MPF também tem como obrigatoriedade fornecer dados cadastrais que estejam disponíveis em meio eletrônico dos sistemas informatizados.

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