terça-feira, 10 de junho de 2014

DIREITO:TRF1 - Telemar e Claro devem reduzir em 40% valores cobrados para acesso à internet banda larga em Barreiras (BA)

Crédito: imagem da Web
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença da Subseção Judiciária de Barreiras (BA), que determinou às empresas Telemar Norte Leste S/A e Claro S/A que procedam à redução de 40% nos valores cobrados dos consumidores para acesso à internet (3G e ADSL) em virtude da suposta deficiência na qualidade na prestação do serviço.
Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) requereu que as empresas deixassem de comercializar e habilitar novas linhas referentes aos serviços relacionados à internet até que fosse comprovada a adequação dos serviços prestados aos usuários. Solicitou ainda, o ente público, a redução proporcional dos valores cobrados pelos serviços contratados no percentual de 50% e que as empresas apresentassem, no prazo máximo de 30 dias, projeto de ampliação da rede dos serviços de internet banda larga, sob pena de multa diária.
Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau atendeu parcialmente aos pedidos do MPF. Na sentença, ficou estabelecido que as empresas reduzam em 40% os valores cobrados dos usuários, sob penal de multa diária no valor de R$ 10 mil. As concessionárias também devem apresentar, no prazo de 90 dias, projeto de ampliação da rede dos serviços de internet banda larga 3G e ADSL, sob pena de multa de R$ 10 mil.
Inconformada, a Claro recorreu ao TRF da 1.ª Região sustentando, dentre outros argumentos, que a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau seria “arbitrária e ilegal, ao determinar a redução do preço do serviço, eis que ausente a respectiva regulação, por parte da Anatel, acerca da certificação de adequação dos serviços prestados, o que inviabilizaria o cumprimento da decisão”.
A Turma não concordou com as razões apresentadas pela empresa. “Demonstrada a má qualidade na prestação do serviço público de comunicação de dados (internet 3G e ADSL), no Município de Barreiras, como no caso, afigura-se cabível a concessão de antecipação da tutela, no sentido de impor-se a adoção de medidas necessárias tendentes à correção da eficiência apurada, bem assim, a redução do valor do preço cobrado pelos aludidos serviços”, segundo a decisão unânime.
Processo nº 0045079-17.2012.4.01.0000/BA

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