quinta-feira, 12 de junho de 2014

DIREITO: TRF1 -Tribunal recebe denúncia por improbidade administrativa por desvio de verbas federais

Crédito: Imagem da web
O TRF da 1.ª Região determinou o prosseguimento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida contra deputado federal e outros réus. A decisão da 3.ª Turma foi unânime ao julgar apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 1.ª Vara Federal de Governador Valadares/MG que rejeitou a ação por entender que não existem indícios concretos da prática de enriquecimento ilícito ou outro ato de improbidade administrativa.
O deputado federal, sua esposa e outras três pessoas foram denunciados pelo MPF em razão de ilegalidades na realização de contrato de repasse firmado entre o município de São José do Jacuri/MG e o Ministério das Cidades, para execução de obras de drenagem e calçamento. De acordo com a denúncia, o deputado teria recebido R$ 40 mil, decorrentes do desvio de verbas públicas federais, mas o juízo de primeiro grau entendeu que a Emenda Parlamentar não foi a responsável pela destinação das verbas federais no valor de R$ 390 mil.
O MPF não concordou com a rejeição da denúncia e recorreu ao TRF1 pedindo para que a ação tenha prosseguimento. O apelante destaca que o ato de improbidade administrativa imputado ao parlamentar não foi apresentar a emenda, mas sim receber os valores provenientes de desvio de verbas. Além disso, o ente público afirma que não ainda não houve a instrução processual da ação e que no curso da demanda podem ser produzidas outras provas contra os denunciados. Ressalta, ainda, que a ação de improbidade em questão é desdobramento de um inquérito em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que investiga um grande esquema de fraude em licitações, a operação “João de Barro”.
O juiz federal convocado Klaus Kuschel, relator do processo, declarou que, de acordo com a documentação anexada aos autos, ficou comprovada, durante a operação “João de Barro”, a montagem de um esquema para fraudar licitações, favorecendo a contratação de obras com preços superfaturados, pagamento de propinas para liberação de emendas parlamentares, dentre outras irregularidades. “As degravações resultantes da quebra de sigilo telefônico, deferida em investigação criminal, foram utilizadas para lastrear a petição inicial. Nelas há indícios de que o deputado participou de esquema de fraude a licitações que lhe teria rendido o recebimento ilícito de R$ 40 mil, não tendo relevância a ponto de justificar a rejeição da inicial o fato de que os recursos liberados tenham sido inseridos por Emenda Parlamentar proposta pelo réu ou de Emenda de Bancada”, afirmou o magistrado.
Klaus Kuschel seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual: existindo indícios de materialidade e autoria de ato de improbidade, o MPF deve requerer a ação, deixando para a fase de instrução a produção de provas (REsp 811664, Rel. Ministra ELIANA CALMON, 2ª Turma, DJ 15.03.2007 p. 298). Assim, o relator anulou a sentença questionada e determinou o prosseguimento da ação de improbidade.
Processo n.º 0004949-26.2011.4.01.3813

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