quarta-feira, 24 de abril de 2013

DIREITO: Plano de saúde que negar cobertura pode ser multado ou suspenso, reafirma ministro

Do UOL

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reafirmou, nesta quarta-feira (24), critérios mais rigorosos para monitoramento e suspensão temporária de planos de saúde. As empresas que receberem reclamação por negar atendimento aos clientes estarão sujeitas a multa ou até suspensão de novas vendas. 
Padilha apresenta hoje à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado um balanço das atividades do ministério nos últimos dois anos, bem como as diretrizes e programas prioritários da pasta.
"A negativa de atendimento dentro do rol de procedimentos obrigatórios que o plano deve cumprir, negativa no período de carência, não oferecer ou negar exame, não garantir o reembolso, passam a ser reclamações monitoradas para suspensão do direito de venda", explicou o ministro durante audiência pública no Senado. 
Em março, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que, após negar uma cobertura, o plano de saúde tem 48 horas para apresentar uma justifica por escrito ao cliente, por carta ou e-mail. A regra vale para procedimentos chamados eletivos, já que atendimentos de urgência e emergência não podem ser negados.
A nova regra foi adotada porque a negativa de cobertura é a queixa mais frequente: representou 75,7% das reclamações feitas em 2012 à ANS.
Novo relatório de avaliação dos planos
Nesta quarta, a ANS divulgou seu quinto relatório de avaliação dos planos de saúde. Pela primeira vez, a agência verifica também se os planos que negaram cobertura aos clientes apresentaram uma justificativa para a decisão por escrito. Até então, a ANS considerava apenas o cumprimento dos prazos de atendimento para consultas, exames e cirurgias.
De janeiro a março de 2013, a ANS recebeu 13.348 reclamações de usuários de 509 planos de saúde. Dessas, são 480 operadoras de planos médico-hospitalares, e 29 de assistência odontológica.
Desta vez, nenhuma operadora terá a venda de planos suspensa, e as suspensões começam a ser feitas, de acordo com os novos critérios, em junho. Isso porque, para receber essa punição, é necessário haver reincidência nas reclamações, ou seja, a empresa precisa ter contra si a mesma reclamação em dois períodos seguidos.
Monitoramento contínuo
As operadoras de planos de saúde vêm sendo monitoradas pela ANS desde dezembro de 2011. A ANS verifica se são cumpridos os prazos máximos para marcação de consultas, exames e cirurgias.
Ao longo deste período, foram suspensas temporariamente a comercialização de 396 planos de 56 operadoras.
As operadoras que não cumprem os critérios definidos pela ANS estão sujeitas a multas . Em caso de reincidência, a agência pode suspender a comercialização de uma parte ou de todos os planos dessa operadora.
(Com agências)

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