quarta-feira, 6 de novembro de 2013

DIREITO: TSE - PV tem cota do Fundo Partidário suspensa por um mês

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reprovou, na sessão desta terça-feira (5), as contas do Partido Verde (PV) do exercício de 2004 e puniu a sigla com um mês de suspensão do repasse da cota do Fundo Partidário. O TSE entendeu que o partido negligenciou as diversas oportunidades dadas para esclarecer as dúvidas surgidas no exame das contas pelo órgão técnico do Tribunal, inclusive não apresentando os documentos requisitados.
Em seu voto-vista apresentado na sessão desta noite, a ministra Laurita Vaz acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela reprovação das contas do partido. Mas divergiu na parte em que o relator considerava prescrita qualquer sanção por não terem as contas sido apreciadas no prazo de cinco anos, conforme consta de dispositivo da Lei nº 12.034/2009. A ministra considerou a punição ainda possível.
Apesar de não aplicar a suspensão de cotas do Fundo Partidário, o ministro Dias Toffoli determinou que o PV recolhesse ao fundo a quantia de R$ 58.367,66 em recursos de origem não identificada na prestação de contas. A ministra Laurita Vaz endossou também essa parte do voto do relator. 
“As irregularidades detectadas pela Coepa [órgão do TSE que examina contas partidárias], que levaram à desaprovação do Partido Verde e permaneceram após diversas oportunidades dadas ao partido para saná-las, comprometem a regularidade, a confiabilidade e a consistência das contas prestadas”, disse a ministra. 
O voto da ministra Laurita Vaz foi acompanhado pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e pelos ministros Henrique Neves e Luciana Lóssio. Seguiram o entendimento do ministro Dias Toffoli, pela impossibilidade de punição, os ministros Marco Aurélio e João Otávio de Noronha. 
Processo relacionado: Pet 1606

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